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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10163 de 11 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a execução das obras de construção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca com o Consórcio CONVISA e dar as garantias contratuais necessárias.

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Art. 3º

Fica ainda o Poder Executivo, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica, autorizado a dar garantias para o financiamento, como previsto no item 4 (quatro) do Anexo XIV do Contrato referido no parágrafo único do art. 2º, obedecendo os limites estabelecidos pelo Edital nº CEEE/SUG/001/92 e seus Esclarecimentos, devendo cobrir 130% do valor total do financiamento da obra, apurado no 47º mês, incluindo as seguintes garantias, junto e com a interveniência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul:

a

bens e direitos reais, inclusive hipoteca;

b

receitas de arrecadação do consumo de energia, incluindo, mas não se limitando, à cessão de direitos de créditos, nas suas diversas modalidades, de contratos de fornecimento de energia com eletro-intensivos, dos quais serão deduzidos os tributos e receitas de terceiros incidentes;

c

outras garantias, dentro da praxe bancária, a critério da "CEEE".

Parágrafo único

Tão logo sejam fornecidas as garantias para o financiamento previsto neste artigo será a Assembléia Legislativa cientificada, pela CEEE, do teor de suas modalidades.