Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10163 de 11 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a execução das obras de construção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca com o Consórcio CONVISA e dar as garantias contratuais necessárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O objeto da autorização, expressa no artigo 1º, é a construção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca, no rio Jacuí, no município de Agudo, na modalidade de "TURN KEY", com financiamento incluído, pelo valor de CR$ 2.475.223.068.973,10 (dois trilhões, quatrocentos e setenta e cinco bilhões, duzentos e vinte e três milhões, sessenta e oito mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e dez centavos) a preço de novembro de 1992.
Parágrafo único
As especificações técnicas, os prazos de execução do empreendimento e de amortização do financiamento, bem como a taxa de juros e demais condições contratuais, são as estabelecidas na proposta de Contrato CEEE nº 93/200, Proc. CEEE 0280-17.80/92.