Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10163 de 11 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, a execução das obras de construção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca com o Consórcio CONVISA e dar as garantias contratuais necessárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, através da CEEE, a execução das obras de construção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca com o Consórcio CONVISA, constituído pelas empresas CONVAP Engenharia e Construção S.A., e SADE-VIGESA S.A., vencedor da Licitação CEEE/SUG/001/92.