Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10119 de 28 de Março de 1994
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.