Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10112 de 10 de Março de 1994
Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As substituições autorizadas no artigo anterior somente poderão ocorrer com os profissionais, cujos nomes foram publicados juntamente com a listagem inicial de contratados, encaminhadas pelas respectivas Delegacias de Educação e Órgão Central.