Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10106 de 28 de Fevereiro de 1994

Fixa os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.