Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10106 de 28 de Fevereiro de 1994

Fixa os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O valor da parte básica dos vencimentos do Procurador-Geral de Justiça é fixado em CR$ 616.912,00 (seiscentos e dezesseis mil e novecentos e doze cruzeiros reais), a partir de 1º de fevereiro de 1994, mantido, em relação aos demais membros do Ministério Público, o escalonamento previsto no artigo 3º da LEI Nº 8.871, de 18 de julho de 1989.