Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O estatuto social da ZOPERG-RS observará em tudo que lhe for aplicável, a Lei nº 6.404/76, e em especial os artigos 235 e 242 desse diploma legal.