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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994

Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, bem como, a reduzir na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, respectivamente, crédito especial e dotações orçamentárias, para atender parte da integralização do capital inicial a ser subscrito pelo Estado na Companhia.