Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os orçamentos gerais do Estado consignarão dotações específicas para o atendimento das despesas com subscrições de ações da ZOPERG-RS pelo Estado.