Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O pessoal da ZOPERG-RS será admitido na forma prevista na Constituição Federal e reger-se-á pela legislação trabalhista vigente, sendo que os serviços não essenciais e que não constituam objetivo social da empresa poderão ser contratados mediante empreitada ou prestação de serviços, por tempo determinado.