Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A ZOPERG-RS terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos anualmente em Assembléia Geral Ordinária, com possibilidade de recondução.
Parágrafo único
As atribuições do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal da ZOPERG-RS serão definidas em estatuto social próprio observada a legislação vigente.