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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994

Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.

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Art. 5º

A ZOPERG-RS terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos anualmente em Assembléia Geral Ordinária, com possibilidade de recondução.

Parágrafo único

As atribuições do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal da ZOPERG-RS serão definidas em estatuto social próprio observada a legislação vigente.