Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ZOPERG-RS será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, eleitos na forma da legislação vigente.
§ 1º
O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
§ 2º
A Diretoria será composta por 3 (três) membros, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.