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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994

Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.

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Art. 4º

A ZOPERG-RS será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, eleitos na forma da legislação vigente.

§ 1º

O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

§ 2º

A Diretoria será composta por 3 (três) membros, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.