Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão atribuições e responsabilidades da Companhia Administradora, de conformidade com a Resolução nº 04, de 21 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, CZPE, publicada no DOU de 29.12.88:
I
Promover a ocupação da ZPE/RS, divulgando suas oportunidades econômicas, e realizar a interface com as empresas para se instalarem na ZPE/RS;
II
Manter articulação com os diversos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, a fim de garantir o pleno desempenho da ZPE/RS;
III
Elaborar e implementar o Plano Diretor da ZPE/RS, definindo normas relativas aos seguintes aspectos:
a
uso do solo: ocupações de lotes;
b
zoneamento;
c
código de dever e posturas;
d
infra-estrutura básica: saneamento, energia elétrica, sistema viário, transporte e telecomunicações;
e
outros serviços que venham a ser oferecidos às empresas instaladas na ZPE;
IV
assegurar a manutenção do serviço de limpeza nas áreas verdes e nas vias de transporte da ZPE/RS;
V
prover e manter as instalações e equipamentos necessários ao controle e vigilância aduaneiros, de acordo com a Instrução Normativa nº 26, de 25 de fevereiro de 1993, da Secretaria da Receita Federal, garantindo a integridade física do patrimônio do empreendimento e o cumprimento das normas estabelecidas, no tocante ao fluxo de pessoas e bens na área da ZPE/RS;
VI
zelar pela aplicação das normas e diretrizes relativas à ZPE/RS, em especial as referentes à preservação do meio ambiente.
§ 1º
A Companhia Administradora deverá submeter à Secretaria da Receita Federal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias de sua constituição, projeto referente ao controle, vigilância e administração aduaneira da respectiva área, conforme o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 846, de 25 de junho de 1993.
§ 2º
A Companhia Administradora transferirá a posse de lotes da ZPE/RS, apenas às empresas titulares de projetos aprovados pelo CZPE.