Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
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