Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10093 de 26 de Janeiro de 1994
Autoriza a constituição da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade anônima, de economia mista e capital autorizado, com prazo de duração indeterminado, sob a denominação de Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS, com objetivo de implantação e administração da Zona de Processamento de Exportação de Rio Grande - ZPE/RS, bem como de prestação de serviços às empresas que nela se instalarem, além de dar suporte e auxílio às autoridades aduaneiras, de acordo com o Decreto Federal nº 846, de 25 de junho de 1993.