Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10090 de 25 de Janeiro de 1994
Autoriza a compensação de créditos tributários entre o Estado do Rio Grande do Sul e C. DIRCEU P. SILVA & CIA. LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.