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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 8º

O Poder Público procederá, periodicamente, à avaliação de todas as concessões do Estado e tomará providências para evitar o estabelecimento de monopólios ou ajustes e acordos entre concessionários para dominar a prestação do serviço.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994