Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Público procederá, periodicamente, à avaliação de todas as concessões do Estado e tomará providências para evitar o estabelecimento de monopólios ou ajustes e acordos entre concessionários para dominar a prestação do serviço.