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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 7º

A transferência do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade da concessão.

Parágrafo único

Para obter a anuência do poder concedente, o pretendente deverá:

I

atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, nas condições previstas no edital que regulou a licitação;

II

comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor; e

III

assumir todas as obrigações e encargos da concessionária.

Art. 7º, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994