Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A transferência do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade da concessão.
Parágrafo único
Para obter a anuência do poder concedente, o pretendente deverá:
I
atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, nas condições previstas no edital que regulou a licitação;
II
comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor; e
III
assumir todas as obrigações e encargos da concessionária.