Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Estado, mediante convênios com os municípios, disciplinará a outorga de concessão de serviço público de interesse local ou regional.