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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 33

O Estado, mediante convênios com os municípios, disciplinará a outorga de concessão de serviço público de interesse local ou regional.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994