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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 32

O regulamento específico da concessão deverá prever a constituição de uma comissão de acompanhamento e fiscalização, com caráter opinativo, composta de representantes do poder concedente e dos usuários, de forma paritária.