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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 31

O disposto nesta Lei não se aplica à concessão e à permissão para o serviço de transporte público intermunicipal de passageiros.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994