Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O disposto nesta Lei não se aplica à concessão e à permissão para o serviço de transporte público intermunicipal de passageiros.