Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O poder concedente poderá revogar a qualquer tempo, a permissão sem que o permissionário tenha direito a qualquer indenização.