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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 30

O poder concedente poderá revogar a qualquer tempo, a permissão sem que o permissionário tenha direito a qualquer indenização.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994