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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 28

Concluído o procedimento administrativo, dentro do prazo fixado, o poder concedente devolverá o serviço ao concessionário ou decretará a extinção da concessão.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994