Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Concluído o procedimento administrativo, dentro do prazo fixado, o poder concedente devolverá o serviço ao concessionário ou decretará a extinção da concessão.