Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O término antecipado da concessão, resultante de rescisão amigável, será obrigatoriamente precedido de justificação que demonstre o interesse público do distrato, devendo o respectivo instrumento conter regras sobre a composição patrimonial decorrente do ajuste.