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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 24

O contrato de concessão poderá ser rescindido, por iniciativa do concessionário, mediante ação judicial específica, no caso de descumprimento pelo poder concedente de obrigações legais, regulamentares ou contratuais, respeitado o direito às indenizações.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994