Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aplicam-se aos serviços concedidos, no que se refere aos direitos dos usuários, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor