JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Aplicam-se aos serviços concedidos, no que se refere aos direitos dos usuários, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994