Artigo 18, Inciso IV, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São direitos e deveres dos usuários:
I
receber serviço adequado;
II
receber do poder concedente e do concessionário, informações quando solicitadas para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III
cumprir as obrigações legais ou regulamentares pertinentes à utilização do serviço;
IV
formar associação de usuários com a finalidade de:
a
acompanhar, junto ao poder concedente, os cálculos referentes à fixação, ao reajustamento e à revisão das tarifas;
b
fiscalizar o cumprimento dos padrões de qualidade do serviço prestado pelo concessionário, de acordo com o estabelecido no contrato;
c
propor aperfeiçoamento e expansão do serviço ao concessionário e ao poder concedente.