JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

É vedado ao poder concedente estabelecer privilégio tarifário que beneficie segmentos específicos de usuários do serviço concedido, exceto se decorrente de lei.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994