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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 11

O poder concedente poderá estabelecer, ainda, em favor do concessionário, de acordo com as peculiaridades do serviço, outras fontes acessórias de receita, na forma prevista no edital e no contrato, as quais deverão ser consideradas de modo a assegurar modicidade, estabilização ou redução da tarifa.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994