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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.

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Art. 1º

A concessão de serviços públicos precedida ou não da execução de obras públicas, e a permissão de serviços públicos reger-se-ão por esta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10086 /1994