Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10086 de 24 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A concessão de serviços públicos precedida ou não da execução de obras públicas, e a permissão de serviços públicos reger-se-ão por esta Lei.