Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10083 de 20 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo, a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. CATEGORIA FUNCIONAL EQUIVALÊNCIA SALARIAL COM O QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE NÍVEL MÉDICO CLÍNICO 149 NÍVEL 12 MÉDICO PEDIATRA 53 NÍVEL 12 NÍVEL MÉDIO QUANTIDADE NÍVEL AUXILIAR DE ENFERMAGEM 51 NÍVEL 5