Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10083 de 20 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo, a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.