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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10083 de 20 de Janeiro de 1994

Autoriza o Poder Executivo, a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.