Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10083 de 20 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo, a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração a ser paga ao pessoal contratado, na forma desta Lei, corresponderá a dos cargos equivalentes do Quadro de Pessoal da Saúde e do Meio Ambiente, nas respectivas classes iniciais.