Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10083 de 20 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo, a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, por prazo de seis meses, improrrogáveis, recursos humanos para exercer atividades nas Unidades próprias da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e nos Postos de Assistência Médica sob a administração do Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme especificado no Anexo Único a esta Lei.