Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10082 de 20 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o percentual de representação dos Presidentes da 1ª e 2ª Câmaras e do Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.