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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10068 de 17 de Janeiro de 1994

Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.