Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10068 de 17 de Janeiro de 1994
Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.