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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10068 de 17 de Janeiro de 1994

Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 8º

Os titulares dos cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro terão direito a gratificação de representação de que trata o art. 7º da LEI Nº 6.379, de 26 de junho de 1972, até o limite de 75%.