Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10068 de 17 de Janeiro de 1994
Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os titulares dos cargos de Chefe de Gabinete de Conselheiro terão direito a gratificação de representação de que trata o art. 7º da LEI Nº 6.379, de 26 de junho de 1972, até o limite de 75%.