Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10068 de 17 de Janeiro de 1994
Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.