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Artigo 1º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10068 de 17 de Janeiro de 1994

Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 60 (sessenta) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, sendo distribuídos em:

a

25 (vinte e cinco) contadores;

b

20 (vinte) advogados;

c

10 (dez) administradores e

d

05 (cinco) técnicos em processamento de dados.