Artigo 1º, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10068 de 17 de Janeiro de 1994
Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 60 (sessenta) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, sendo distribuídos em:
a
25 (vinte e cinco) contadores;
b
20 (vinte) advogados;
c
10 (dez) administradores e
d
05 (cinco) técnicos em processamento de dados.