Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10047 de 03 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.