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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10047 de 03 de Janeiro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

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Art. 4º

O salário a ser pago ao pessoal contratado na forma desta lei corresponderá ao dos respectivos cargos do Quadro Geral e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.