Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10047 de 03 de Janeiro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação que trata o artigo 1º deverá ser precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.
§ 1º
A partir da publicação da presente Lei a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente publicará Edital abrindo prazo aos interessados para inscrição e estabelecendo os critérios para as contratações.
§ 2º
A seleção e classificação dos candidatos será realizada segundo os critérios previstos no Edital, por uma comissão constituída:
a
por dois representantes do LAFERGS;
b
por um representante do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.