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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10047 de 03 de Janeiro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

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Art. 2º

A contratação que trata o artigo 1º deverá ser precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.

§ 1º

A partir da publicação da presente Lei a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente publicará Edital abrindo prazo aos interessados para inscrição e estabelecendo os critérios para as contratações.

§ 2º

A seleção e classificação dos candidatos será realizada segundo os critérios previstos no Edital, por uma comissão constituída:

a

por dois representantes do LAFERGS;

b

por um representante do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.