Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10038 de 22 de Dezembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Procuradores autárquicos do Estado.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos dos Procuradores autárquicos do Estado.
Revogam-se as disposições em contrário.