Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10035 de 21 de Dezembro de 1993
Institui o Fundo Polícia Civil - FPC - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Fundo Polícia Civil - FPC - e dá outras providências.
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